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Artigo 1º da Resolução OAB nº 40 de 21 de Outubro de 2020

Suspende as Sessões Ordinárias presenciais dos órgãos colegiados do Conselho Federal da OAB do mês de novembro de 2020, tendo em vista a declarada pandemia do coronavírus (COVID-19).

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Art. 1º

Ficam suspensas as Sessões Ordinárias presenciais dos órgãos colegiados do Conselho Federal da OAB, ao longo do referido mês.