Resolução OAB nº 4 de 24 de Março de 2004
REVOGADA pela Resolução nº 01/2009
Publicado por Conselho Federal da OAB
Acresce-se o seguinte inciso VII ao art. 4º da Resolução nº 07/2002, da Diretoria do Conselho Federal, que "Consolida as normas sobre a Identificação Profissional dos Advogados, Estagiários, Consultores em Direito Estrangeiro e Membros da Ordem dos Advogados do Brasil": "Art. 4º ... VII - dos Membros das Caixas de Assistência dos Advogados: prazo do mandato."
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.