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Resolução OAB nº 4 de 24 de Março de 2004

REVOGADA pela Resolução nº 01/2009

Publicado por Conselho Federal da OAB


Art. 1º

Acresce-se o seguinte inciso VII ao art. 4º da Resolução nº 07/2002, da Diretoria do Conselho Federal, que "Consolida as normas sobre a Identificação Profissional dos Advogados, Estagiários, Consultores em Direito Estrangeiro e Membros da Ordem dos Advogados do Brasil": "Art. 4º ... VII - dos Membros das Caixas de Assistência dos Advogados: prazo do mandato."

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Resolução OAB nº 4 de 24 de Março de 2004