Artigo 5º da Resolução OAB nº 4 de 17 de Outubro de 2022
Altera os artigos 63, 70 e 139, e o § 3º do art. 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.