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Artigo 3º da Resolução OAB nº 4 de 17 de Outubro de 2022

Altera os artigos 63, 70 e 139, e o § 3º do art. 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).


Art. 3º

O § 3º do art. 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 106........................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................... § 3º Não se incluem no cálculo da composição dos elegíveis ao Conselho seus ex-Presidentes, o Presidente do Instituto dos Advogados e o Presidente da Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil."