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Artigo 1º da Resolução OAB nº 4 de 17 de Outubro de 2022

Altera os artigos 63, 70 e 139, e o § 3º do art. 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).

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Art. 1º

O art. 63 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 63. O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, o Presidente da Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil e os agraciados com a "Medalha Rui Barbosa" podem participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz.?