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Artigo 4º da Resolução OAB nº 4 de 07 de Junho de 2016

Altera o caput e acrescenta o parágrafo único do art. 32 e acrescenta o § 7º do art. 58 e os §§ 6º e 7º do art. 68 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, aprovado pela Resolução n. 02/2015.

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Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.