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Artigo 8º da Resolução OAB nº 35 de 30 de Julho de 2020

Dispõe sobre as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19), o trabalho telepresencial e o gradual retorno do trabalho presencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.


Art. 8º

Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.