Artigo 4º da Resolução OAB nº 35 de 30 de Julho de 2020
Dispõe sobre as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19), o trabalho telepresencial e o gradual retorno do trabalho presencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Gerência Administrativa e de Recursos Humanos, em conjunto com a Assessoria Jurídica, sintetizará as regras pertinentes e comunicará a chefia imediata de cada unidade acerca do modelo de trabalho adotado, bem como ajustará individualmente, se necessário, os contratos de trabalho ou de prestação de serviços para atendimento da legislação de regência.