Artigo 2º da Resolução OAB nº 3 de 28 de Fevereiro de 2018
[Designar os advogados abaixo nomeados membros da Comissão Eleitoral Nacional]
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência e registre-se.