Artigo 2º da Resolução OAB nº 3 de 23 de Novembro de 2010
Aprova o Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.