Resolução OAB nº 3 de 19 de Abril de 2012
Altera o § 2º do art. 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei n. 8.906, de 1994.
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 16 de abril de 2012.
O § 2º do art. 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei n. 8.906, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 106 ... § 2º O Conselho Seccional, a delegação do Conselho Federal, a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, a diretoria e o conselho da Subseção podem ter suplentes, eleitos na chapa vencedora, em número fixado entre a metade e o total de conselheiros titulares..."
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Ulisses César Martins de Sousa Conselheiro Federal - Relator