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Resolução OAB nº 3 de 13 de Novembro de 2007

Altera o § 1º do art. 155 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 6 de novembro de 2007.


Art. 1º

O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art.155. ... § 1º Os advogados inscritos até a data da implementação a que se refere o caput deste artigo deverão substituir os cartões de identidade até 30 de junho de 2008. ..."

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Cezar Britto Presidente Ophir Cavalcante Junior Relator