Resolução OAB nº 3 de 09 de Setembro de 2013
Acrescenta inciso e renumera o inciso V do art. 94 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994).
Publicado por Conselho Federal da OAB
O inciso V do art. 94 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com a seguinte redação, passando o anterior inciso V a vigorar como inciso VI: "Art. 94 ... V - a votação da matéria será realizada mediante chamada em ordem alfabética das bancadas, iniciando-se com a delegação integrada pelo relator do processo em julgamento; VI - proclamação do resultado pelo Presidente, com leitura da súmula da decisão."
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.