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Resolução OAB nº 3 de 09 de Setembro de 2013

Acrescenta inciso e renumera o inciso V do art. 94 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994).

Publicado por Conselho Federal da OAB


Art. 1º

O inciso V do art. 94 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com a seguinte redação, passando o anterior inciso V a vigorar como inciso VI: "Art. 94 ... V - a votação da matéria será realizada mediante chamada em ordem alfabética das bancadas, iniciando-se com a delegação integrada pelo relator do processo em julgamento; VI - proclamação do resultado pelo Presidente, com leitura da súmula da decisão."

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Resolução OAB nº 3 de 09 de Setembro de 2013