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Artigo 1º da Resolução OAB nº 29 de 08 de Julho de 2022

Estabelece os procedimentos para o recebimento de pedido de reconsideração de nota da 2ª fase do Exame de Ordem Unificado, em casos de erro material, por meio do sistema da Ouvidoria do Conselho Federal da OAB.


Art. 1º

Estabelecer os procedimentos para o recebimento de pedidos de reconsideração de nota da 2ª fase do Exame de Ordem Unificado, em casos de erro material, por meio da Ouvidoria do Conselho Federal da OAB.