Artigo 2º, Parágrafo 1 da Resolução OAB nº 28 de 16 de Novembro de 2021
Dispõe sobre o comparecimento presencial nas sessões do Conselho Pleno dos dias 13 e 14 de dezembro de 2021, as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O comparecimento presencial está restrito aos Membros Honorários Vitalícios, Conselheiros Federais em exercício, Presidentes Seccionais, IAB, CONCAD e aos candidatos à indicação ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Tribunal Regional 1ª Região, bem como aos servidores, não sendo permitido o acesso de terceiros ao edifício-sede nos dias 13 e 14 de dezembro de 2021.
§ 1º
Os atos processuais poderão ser praticados mediante remessa de documento físico ao Setor de Protocolo da Entidade, no endereço SAUS Quadra 05 - Lote 01 - Bloco M, 5º andar, Brasília/DF, 70070-939, ou por intermédio de mensagem eletrônica (e-mail) dirigida aos endereços eletrônicos das secretarias dos órgãos colegiados, descritos do sítio eletrônico do Conselho Federal e identificados no seguinte acesso: https://www.oab.org.br/institucionalinstituicao/orgaoscolegiados.