Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Resolução OAB nº 22 de 06 de Maio de 2020

Dispõe sobre as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e o teletrabalho, com a dispensa dos servidores, colaboradores e terceirizados do comparecimento presencial, no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, considerando os termos das Resoluções n. 05/2020 (DEOAB de 13/03/2020, p.1), n. 06/2020 (DEOAB de 16/03/2020, p.1), n. 08/2020 (DEOAB de 24/03/2020, p.1), n. 12/2020 (DEOAB de 26/03/2020, p.1), n. 17/2020 (DEOAB de 1º/04/2020, p.1) e n. 20/2020 (DEOAB de 28/04/2020, p.1), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a evolução da pandemia do coronavírus (COVID-19) e a consequente e necessária adoção de medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 6 de maio de 2020.


Art. 1º

Os servidores do Conselho Federal são dispensados da jornada de trabalho presencial até o dia 29 de maio de 2020, bem como os demais colaboradores e terceirizados, quanto à presença nas dependências físicas da Entidade, exceto com relação aos setores de funcionamento indispensável, que devem manter um servidor em regime de plantão, com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária.

§ 1º

A prestação de serviços deve ocorrer fora das dependências físicas da Entidade, mediante teletrabalho, na medida da necessidade de cada setor e mediante fiscalização das chefias imediatas.

§ 2º

Os servidores, colaboradores e terceirizados devem ficar de sobreaviso, considerando a possibilidade de serem chamados pelas chefias imediatas para a realização de atividades de forma remota.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.


Presidente

Resolução OAB nº 22 de 06 de Maio de 2020