Artigo 5º da Resolução OAB nº 21 de 29 de Agosto de 2024
Dispõe sobre as medidas emergenciais para assegurar a segurança do corpo funcional e a continuidade das atividades do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em decorrência do incêndio que atingiu o edifício-sede da Entidade.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O acesso ao edifício-sede do Conselho Federal fica restrito a pessoas devidamente autorizadas pela Gerência Administrativa e de Recursos Humanos, a fim de garantir a segurança e integridade das obras de restabelecimento do local.