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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Resolução OAB nº 20 de 27 de Abril de 2020

Dispõe sobre as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e o teletrabalho, com a retomada dos prazos processuais e a dispensa dos servidores, colaboradores e terceirizados do comparecimento presencial, no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.

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Art. 1º

Os processos administrativos no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil terão os prazos retomados a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.

§ 1º

Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

§ 2º

Os atos processuais poderão ser praticados mediante remessa de documento físico ao Setor de Protocolo da Entidade, no endereço SAUS Quadra 05 - Lote 01 - Bloco M, 5º andar, Brasília/DF, 70070-939, ou por intermédio de mensagem eletrônica (e-mail) dirigida aos endereços eletrônicos das secretarias dos órgãos colegiados, descritos do sítio eletrônico do Conselho Federal e identificados no seguinte acesso: https://www.oab.org.br/institucionalinstituicao/orgaoscolegiados.

§ 3º

Mediante requerimento de quaisquer das partes, dos interessados ou de seus procuradores, seguirão suspensos os prazos nos respectivos processos.