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Resolução OAB nº 2 de 26 de Junho de 2018

Altera o art. 2º da Resolução n. 01/2014, que "Altera o caput do art. 128, acrescenta o art. 128-A, altera o caput do art. 131, com alteração e renumeração de seus parágrafos, acrescenta o art. 131-B e altera e renumera os parágrafos e altera o inciso II do anterior § 2º, atual § 5º, do art. 133 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 1994)."

Publicado por Conselho Federal da OAB


Art. 1º

O art. 2º da Resolução n. 01/2014, "Altera o caput do art. 128, acrescenta o art. 128-A, altera o caput do art. 131, com alteração e renumeração de seus parágrafos, acrescenta o art. 131-B e altera e renumera os parágrafos e altera o inciso II do anterior § 2º, atual § 5º, do art. 133 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 1994)", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O disposto nos §§ 1º e 2º do art. 131-B do Regulamento Geral, segundo a redação atribuída por esta Resolução, será regulamentado em normativo posterior do Conselho Federal, que organizará o sistema de controle interno para esse fim, devendo ser aplicado a partir das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil a serem realizadas no ano de 2021."

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA, Relator LUCIANA DINIZ NEPOMUCENO, Relatora ad hoc

Resolução OAB nº 2 de 26 de Junho de 2018