Resolução OAB nº 2 de 25 de Março de 2024
Altera o caput do art. 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 25 de março de 2024.
O caput do art. 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20. O requerente à inscrição principal no quadro de advogados presta o seguinte compromisso, de pé e com a mão direita no peito esquerdo, perante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção: ?Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas?.".
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.
José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral Presidente do Conselho Federal da OAB Rafael de Assis Horn Vice-Presidente