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Artigo 1º da Resolução OAB nº 2 de 17 de Junho de 2009

Altera o art. 106, I e II, do Regulamento Geral da Lei nº 8.906, de 1994.


Art. 1º

O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 106. ... I - abaixo de 3.000 (três mil) inscritos, até 30 (trinta) membros; II - a partir de 3.000 (três mil) inscritos, mais um membro por grupo completo de 3.000 (três mil) inscritos, até o total de 80 (oitenta) membros. ... "