Resolução OAB nº 2 de 12 de Setembro de 2006
Altera os arts. 36 e 155, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 12 de setembro de 2006.
O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 36. O suporte material do cartão de identidade é resistente, devendo conter dispositivo para armazenamento de certificado digital. (NR)" "Art. 155. Os Conselhos Seccionais, até o dia 31 de dezembro de 2007, adotarão os documentos de identidade profissional, na forma prevista nos arts. 32 a 36 deste Regulamento. (NR) § 1º Os advogados inscritos até a data da implementação a que se refere o caput deste artigo deverão substituir os cartões de identidade até 31 de dezembro de 2007. (NR)"
Roberto Antonio Busato Presidente Raimundo Cezar Britto Aragão Relator