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Resolução OAB nº 2 de 12 de Setembro de 2006

Altera os arts. 36 e 155, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 12 de setembro de 2006.


Art. 1º

O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 36. O suporte material do cartão de identidade é resistente, devendo conter dispositivo para armazenamento de certificado digital. (NR)" "Art. 155. Os Conselhos Seccionais, até o dia 31 de dezembro de 2007, adotarão os documentos de identidade profissional, na forma prevista nos arts. 32 a 36 deste Regulamento. (NR) § 1º Os advogados inscritos até a data da implementação a que se refere o caput deste artigo deverão substituir os cartões de identidade até 31 de dezembro de 2007. (NR)"

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Roberto Antonio Busato Presidente Raimundo Cezar Britto Aragão Relator

Resolução OAB nº 2 de 12 de Setembro de 2006