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Artigo 3º da Resolução OAB nº 2 de 10 de Junho de 2013

Altera o caput dos arts. 56 e 57 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994).

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Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.