Artigo 3º da Resolução OAB nº 2 de 10 de Junho de 2013
Altera o caput dos arts. 56 e 57 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.