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Artigo 2º da Resolução OAB nº 2 de 09 de Outubro de 2007

Altera o § 1º do art. 55, o art. 56, renumerado o seu § 4º, que passa a vigorar como § 5º, o art. 57 e os §§ 1º, 3º e 4º do art. 60, remunerado o seu § 4º, que passa a vigorar como § 5º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.