Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Resolução OAB nº 2 de 09 de Novembro de 2023

Altera o caput, revoga os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º e acresce o § 5º do art. 128, revoga os arts. 128-A, 129, 130, 131, 131-A, 131-B, 132, 133, 134, 135 e 136, revoga os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º e acresce o § 7º do art. 137 e revoga os arts. 137-A e 137-B do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906 de 1994).


Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogados os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 128, os arts. 128-A, 129, 130, 131, 131-A, 131-B, 132, 133, 134, 135 e 136, os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 137 e os arts. 137-A e 137-B do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.