Artigo 3º da Resolução OAB nº 2 de 09 de Novembro de 2023
Altera o caput, revoga os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º e acresce o § 5º do art. 128, revoga os arts. 128-A, 129, 130, 131, 131-A, 131-B, 132, 133, 134, 135 e 136, revoga os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º e acresce o § 7º do art. 137 e revoga os arts. 137-A e 137-B do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906 de 1994).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 137 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, revogados os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º e acrescido do § 7º, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 137. ................................................................................................................................................ § 7º A eleição no Conselho Federal será regulamentada por Provimento editado pelo Conselho Federal." (...).