Artigo 4º da Resolução OAB nº 19 de 08 de Setembro de 2021
Dispõe sobre o comparecimento presencial na sessão extraordinária do Conselho Pleno do dia 28 de setembro de 2021, as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19), o trabalho telepresencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As disposições previstas nesta Resolução serão aplicadas, eventualmente, aos estagiários.