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Resolução OAB nº 18 de 20 de Abril de 2020

Suspende as sessões ordinárias, eventos e reuniões institucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil do mês de maio de 2020, tendo em vista a declarada pandemia do coronavírus (COVID-19).

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, complementando os termos das Resoluções n. 05/2020 (DEOAB de 13/03/2020, p. 1) e n. 12/2020 (DEOAB de 26/03/2020, p. 1) e considerando a necessidade de adoção de medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19), RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 20 de abril de 2020.


Art. 1º

Ficam suspensas as Sessões Ordinárias dos órgãos colegiados do Conselho Federal da OAB convocadas para os dias 18 e 19 do mês de maio de 2020, bem como os eventos e reuniões institucionais ao longo do referido mês.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.


Presidente

Resolução OAB nº 18 de 20 de Abril de 2020