Artigo 8º da Resolução OAB nº 18 de 01 de Agosto de 2024
Revoga a Resolução n. 17/2024 e dispõe sobre as medidas emergenciais para assegurar a segurança do corpo funcional e a continuidade das atividades do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em decorrência do incêndio que atingiu o edifício-sede da Entidade.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.