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Artigo 1º da Resolução OAB nº 18 de 01 de Agosto de 2024

Revoga a Resolução n. 17/2024 e dispõe sobre as medidas emergenciais para assegurar a segurança do corpo funcional e a continuidade das atividades do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em decorrência do incêndio que atingiu o edifício-sede da Entidade.

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Art. 1º

Fica revogada a Resolução n. 17/2024, disponibilizada no Diário Eletrônico da OAB do dia 30 de julho de 2024, p. 1.