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Artigo 3º da Resolução OAB nº 17 de 31 de Março de 2020

Dispõe sobre as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e o teletrabalho, com a suspensão dos prazos processuais e a dispensa dos servidores, colaboradores e terceirizados do comparecimento presencial, no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.