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Artigo 5º da Resolução OAB nº 16 de 06 de Agosto de 2021

Dispõe sobre o comparecimento presencial na sessão extraordinária do Conselho Pleno do dia 24 de agosto de 2021, as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19), o trabalho telepresencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.


Art. 5º

Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.