Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Resolução OAB nº 16 de 06 de Agosto de 2021

Dispõe sobre o comparecimento presencial na sessão extraordinária do Conselho Pleno do dia 24 de agosto de 2021, as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19), o trabalho telepresencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica permitido o comparecimento presencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Membros Honorários Vitalícios, dos Conselheiros Federais em exercício e dos Presidentes Seccionais, no dia 24 de agosto de 2021 para a sessão virtual extraordinária do Conselho Pleno, com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária e da legislação aplicável no âmbito do Distrito Federal, e desde que cumpridos os seguintes requisitos: I. envio de comunicação ao Conselho Federal de comparecimento presencial para o endereço eletrônico da Coordenação de Hospedagens e Passagens (chp@oab.org.br), até o dia 13 de agosto de 2021; e II. apresentação, na chegada ao edifício-sede, de certificado negativo do exame PCR-RT emitido até 48 (quarenta e oito) horas antes do embarque ou da saída, por outro meio de transporte, para Brasília/DF.