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Resolução OAB nº 15 de 22 de Setembro de 2006

Revoga o art. 2º e seu parágrafo único, da Resolução nº 16, de 17 de junho de 2003, da Diretoria do Conselho Federal da OAB.

Publicado por Conselho Federal da OAB


Art. 1º

Ficam revogados o art. 2º e seu parágrafo único, da Resolução nº 16, de 17 de junho de 2003, da Diretoria do Conselho Federal da OAB.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução OAB nº 15 de 22 de Setembro de 2006