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Resolução OAB nº 13 de 26 de Março de 2020

Altera o parágrafo único do art. 2º e o caput do art. 6º da Resolução n. 07/2020, que "Dispõe sobre o pagamento das anuidades devidas à OAB, o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV, a destinação de quantia do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial - FIDA, o auxílio financeiro emergencial, a atividade da Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA NACIONAL e a criação do Comitê de Crise, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências."

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 26 de março de 2020.


Art. 1º

O parágrafo único do art. 2º da Resolução n. 07/2020, que "Dispõe sobre o pagamento das anuidades devidas à OAB, o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV, a destinação de quantia do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial - FIDA, o auxílio financeiro emergencial, a atividade da Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA NACIONAL e a criação do Comitê de Crise, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .................................................................................................................................. .............................................................................................................................................. Parágrafo único. O FEA/ADV será regulamentado e administrado pela Diretoria do Conselho Federal, com a participação do Coordenador Nacional do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, de 01 (um) Presidente de Conselho Seccional representado cada uma das cinco Regiões do País e por 03 (três) Conselheiras Federais, observando-se critério de antiguidade da representação feminina na Entidade, na sequência das designações das integrantes do Comitê de Crise COVID-19."

Art. 2º

O caput do art. 6º da Resolução n. 07/2020, que "Dispõe sobre o pagamento das anuidades devidas à OAB, o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV, a destinação de quantia do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial - FIDA, o auxílio financeiro emergencial, a atividade da Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA NACIONAL e a criação do Comitê de Crise, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Fica criado o Comitê de Crise COVID-19, integrado pela Diretoria do Conselho Federal, pelos 05 (cinco) Conselheiros Federais mais antigos, por 02 (dois) Presidentes Seccionais, pelo Presidente do Conselho Gestor do FIDA, pelo Coordenador Nacional da CONCAD e por 03 (três) Conselheiras Federais, observando-se critério de antiguidade da representação feminina na Entidade, seguindo-se a Decana já designada."

Art. 3º

Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.


Presidente

Resolução OAB nº 13 de 26 de Março de 2020