Artigo 6º da Resolução OAB nº 13 de 17 de Março de 2022
Regulamenta a Procuradoria-Geral do Conselho Federal da OAB.
Art. 6º
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Regulamenta a Procuradoria-Geral do Conselho Federal da OAB.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.