Artigo 1º, Parágrafo 1 da Resolução OAB nº 13 de 17 de Março de 2022
Regulamenta a Procuradoria-Geral do Conselho Federal da OAB.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica regulamentada a Procuradoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, criada pela Portaria n. 21/2019, órgão de assessoramento da Presidência Nacional e de defesa dos interesses institucionais da OAB.
§ 1º
A Procuradoria-Geral tem como titular o Procurador-Geral.
§ 2º
O cargo de Procurador-Geral, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Conselho Federal, é exercido por advogado com mais de 10 (dez) anos de exercício profissional, notável saber jurídico, e que, preferencialmente, seja Conselheiro Federal ou Membro Honorário Vitalício do Conselho Federal da OAB.
§ 3º
Poderão ser nomeados pelo Presidente Nacional da OAB 2 (dois) Procuradores-Adjuntos para auxiliar o Procurador-Geral em suas atribuições, cargo de livre nomeação e exoneração, a ser exercido por advogado com mais de 5 (cinco) anos de atuação profissional.