Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Resolução OAB nº 12 de 26 de Março de 2020

Suspende as sessões ordinárias, eventos e reuniões institucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil do mês de abril de 2020, tendo em vista a declarada pandemia do coronavírus (COVID-19).

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, complementando os termos da Resolução n. 05/2020 (DEOAB de 13/03/2020, p. 1) e considerando a necessidade de adoção de medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19), RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 25 de março de 2020.


Art. 1º

Ficam suspensas as Sessões Ordinárias dos órgãos colegiados do Conselho Federal da OAB convocadas para os dias 27 e 28 do mês de abril de 2020, bem como os eventos e reuniões institucionais ao longo do referido mês.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.


Presidente

Resolução OAB nº 12 de 26 de Março de 2020