Resolução OAB nº 12 de 10 de Novembro de 2002
Aprova a Declaração de Práticas de Certificação - DPC, da AC Raiz da ICP-OAB.
Publicado por Conselho Federal da OAB
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, Considerando que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em sessão realizada em 23 de abril de 2002, aprovou o Provimento nº 97/2002, instituindo a Infra-Estrutura de Chaves Públicas da Ordem dos Advogados do Brasil - ICP-OAB, que visa a assegurar a autenticidade e integridade das informações transmitidas por advogados nela inscritos, relativas ao exercício profissional;
Considerando que o referido Provimento estabeleceu, em seu artigo 3º, que a função de Autoridade de Certificação de Chave Raiz da ICP-OAB - AC Raiz, será exercida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Considerando que o artigo 11 do mesmo Provimento determina que a AC Raiz da ICP-OAB deverá adotar e dar publicidade à política de certificação do sistema;
Considerando que o artigo 99, I, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, determina competir à Diretoria, coletivamente, dar execução às deliberações dos órgãos deliberativos do Conselho Federal;
RESOLVE
tornar público que aprovou, nesta data, a Declaração de Práticas de Certificação - DPC, da AC Raiz da ICP-OAB, na forma das anexas disposições.
Salvador - BA, 10 de novembro de 2002.
Rubens Approbato Machado, Presidente; Roberto Antonio Busato, Vice-Presidente; Gilberto Gomes, Secretário-Geral; Sérgio Alberto Frazão do Couto, Secretário-Geral Adjunto; Esdras Dantas de Souza, Diretor-Tesoureiro.