Artigo 6º da Resolução OAB nº 118 de 20 de Junho de 2007
Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, disciplinando as atividades profissionais dos advogados em escrituras públicas de inventários, partilhas, separações e divórcios.
Art. 6º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.