Resolução OAB nº 10 de 08 de Novembro de 2016
Altera o § 3º do art. 139 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 1994).
Publicado por Conselho Federal da OAB
O § 3º do art. 139 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 139. ... § 3º Entre os dias 20 e 31 de dezembro e durante o período de recesso (janeiro) do Conselho da OAB que proferiu a decisão recorrida, os prazos são suspensos, reiniciando-se no primeiro dia útil após o seu término. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário."