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Artigo 1º da Resolução OAB nº 1 de 31 de Maio de 2023

Altera o art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).

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Art. 1º

O caput do art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56. As receitas brutas mensais das anuidades, incluídas as eventuais atualizações monetárias, juros e multas, podendo-se deduzir da base de cálculo, as despesas financeiras de compensação dos boletos bancários e taxa de utilização de cartão de crédito, exceto aquelas de antecipação de recebíveis, serão deduzidas em 60% (sessenta por cento) para seguinte destinação: ....................................................................................................................................................."