Artigo 1º da Resolução OAB nº 1 de 31 de Maio de 2023
Altera o art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56. As receitas brutas mensais das anuidades, incluídas as eventuais atualizações monetárias, juros e multas, podendo-se deduzir da base de cálculo, as despesas financeiras de compensação dos boletos bancários e taxa de utilização de cartão de crédito, exceto aquelas de antecipação de recebíveis, serão deduzidas em 60% (sessenta por cento) para seguinte destinação: ....................................................................................................................................................."