Resolução OAB nº 1 de 28 de Junho de 2010
Altera o caput e o § 1° do art. 91, e introduz o seu § 4º, altera o § 1º do art. 107 e introduz o art. 156-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei n. 8.906/1994.
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 22 de junho de 2010.
O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 91. Os órgãos colegiados do Conselho Federal reúnem-se ordinariamente nos meses de fevereiro a dezembro de cada ano, em sua sede no Distrito Federal, nas datas fixadas pela Diretoria. § 1º Em caso de urgência ou no período de recesso (janeiro), o Presidente ou um terço das delegações do Conselho Federal pode convocar sessão extraordinária ... § 4º Mediante prévia deliberação do Conselho Pleno, poderá ser dispensada a realização da sessão ordinária do mês de julho, sem prejuízo da regular fruição dos prazos processuais e regulamentares." "Art.107 ... § 1º Em caso de urgência ou nos períodos de recesso (janeiro), os Presidentes dos órgãos ou um terço de seus membros podem convocar sessão extraordinária. ..." "Art.156-A. Excetuados os prazos regulados pelo Provimento n. 102/2004, previstos em editais próprios, ficam suspensos até 1º de agosto de 2010 os prazos processuais iniciados antes ou durante o mês de julho de 2010."
Ophir Cavalcante Junior Presidente Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves Conselheiro Relator