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Artigo 2º da Resolução OAB nº 1 de 24 de Julho de 2020

Institui o Termo de Declaração de Autoauditoria-TDA, com a finalidade exclusiva de substituição do Relatório e do Certificado de Auditoria previstos nos itens 16 e 17 do art. 4º do Provimento n. 101/03-CFOAB.

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Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB.