Artigo 2º da Resolução OAB nº 1 de 22 de Maio de 2018
Altera os parágrafos do art. 18 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.