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Artigo 2º da Resolução OAB nº 1 de 22 de Maio de 2018

Altera os parágrafos do art. 18 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

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Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.