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Artigo 2º da Resolução OAB nº 1 de 13 de Junho de 2011

Altera os arts. 31, 83 e 112 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei n. 8.906/1994.

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Art. 2º

O caput do art. 83 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 83. Compete à Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal opinar previamente nos pedidos para criação, reconhecimento e credenciamento dos cursos jurídicos referidos no art. 54, XV, do Estatuto. ..."