Artigo 2º da Resolução OAB nº 1 de 07 de Abril de 2003
Cria o Cadastro de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A notícia do trânsito em julgado da decisão ético-disciplinar, quando ocorrido em grau recursal, no Conselho Federal, será comunicada por meio eletrônico ao Conselho Seccional competente.