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Artigo 2º da Resolução OAB nº 1 de 07 de Abril de 2003

Cria o Cadastro de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 2º

A notícia do trânsito em julgado da decisão ético-disciplinar, quando ocorrido em grau recursal, no Conselho Federal, será comunicada por meio eletrônico ao Conselho Seccional competente.