Artigo 2º da Resolução OAB nº 1 de 06 de Agosto de 2006
Adapta o Regulamento Geral às alterações promovidas pela Lei nº 11.179, de 22 de setembro de 2005, nos arts. 53 e 67 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 137-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com redação alterada pelo Conselho Federal da OAB, em Sessão Plenária de 11 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 137-D. A notificação inicial para a apresentação de defesa prévia ou manifestação em processo administrativo perante a OAB deverá ser feita através de correspondência, com aviso de recebimento, enviada para o endereço profissional ou residencial constante do cadastro do Conselho Seccional. ... (NR)"