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Artigo 1º da Resolução OAB nº 1 de 06 de Agosto de 2006

Adapta o Regulamento Geral às alterações promovidas pela Lei nº 11.179, de 22 de setembro de 2005, nos arts. 53 e 67 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

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Art. 1º

O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 68. ... § 3º Na eleição dos membros da Diretoria do Conselho Federal, somente votam os Conselheiros Federais, individualmente. (NR)" "Art. 77. ... § 2º Os ex-Presidentes empossados antes de 5 de julho de 1994 têm direito de voto equivalente ao de uma delegação, em todas as matérias, exceto na eleição dos membros da Diretoria do Conselho Federal. (NR)"