Artigo 3º da Resolução OAB nº 1 de 04 de Novembro de 2014
Altera o caput do art. 128, acrescenta o art. 128-A, altera o caput do art. 131, com alteração e renumeração de seus parágrafos, acrescenta o art. 131-B e altera e renumera os parágrafos e altera o inciso II do anterior § 2º, atual § 5º, do art. 133 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 1994).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.